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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 fevereiro 2015

Desoneração da Folha de Pagamento - Alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas serão reajustadas

Governo aumenta tributo sobre desoneração da folha de pagamentos
Alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas serão reajustadas.
Medida se soma a outras do governo para reequilibrar as contas públicas

A Medida Provisória 669, de 26-2-2015, que altera, dentre outras normas, a Lei 12.546/2011, que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
Destacamos:
– a partir de junho/2015, poderão contribuir sobre a receita bruta às alíquotas de 2,5% ou 4,5%, anteriormente de 1% ou 2%, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, as empresas cujos serviços ou produtos se enquadram nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011;
– a opção pela tributação substitutiva de 2,5% ou 4,5% ocorrerá mediante o pagamento da contribuição sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário;
– excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva com as alíquotas majoradas será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano;
– as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412 (construção de edifícios), 432 (instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções), 433 (obras de acabamento) e 439 (outros serviços especializados para construção) da CNAE 2.0 permanecerão contribuindo com a alíquota de 2% até o encerramento das obras.

26 fevereiro 2015

Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor são publicadas

A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. nesta terça-feira, 24/02/2015, aprova aversão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.

Além disso, as equipes das instituições que compõem o Comitê Gestor do eSocial estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.


Fonte: Site do eSocial

25 fevereiro 2015

GFIP – Empresas adquirentes de produção rural

As empresas adquirentes de produção rural de produtor rural Pessoa Física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei 8.212, de 24-7-91, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), observar os seguintes procedimentos:
I - quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção das contribuições previdenciárias e também das contribuições devidas ao  Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), a adquirente não deverá lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor.
II - quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:
a) lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor;
b) lançar no campo Compensação o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP);
c) manter controles relativos à compensação efetuada para fins de fiscalização.

Base legal: Ato Declaratório Executivo 6 CODAC, de 23-2-2015 (DO-U de 25-2-2015)

24 fevereiro 2015

Aposentadoria vai mudar

Ministro quer trocar fator previdenciário por cálculo que aumenta aposentadoria e tempo de serviço
MAX LEONE
Rio - Os brasileiros vão ter que trabalhar mais tempo para se aposentar. Por outro lado, vão receber o benefício integral e não mais reduzido pelo Fator Previdenciário — que provoca até 40% de perdas — caso a proposta defendida pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, seja aprovada. O titular da pasta retomará a iniciativa, que conta com apoio de centrais sindicais e parlamentares  no Congresso, para acabar com o fator no cálculo das  aposentadorias do INSS. Ele defende a troca do atual  sistema, que tem como base a expectativa de vida do  trabalhador pela chamada Fórmula 85/95. 
O novo critério considera a soma da idade  do segurado com o tempo de contribuição,
 no caso de 85 pontos para mulheres e de  95, para homens. Cada ano de contribuição  e de idade corresponderiam a um ponto nessa  conta. 
“No momento certo em que a discussão vier (o fim do fator), eu defendo somar idade e  tempo de contribuição”, afirmou Gabas, ressaltando que o fator não cumpriu papel de retardar aposentadorias por tempo de serviço, apesar de reduzir valores na concessão. 
A declaração do ministro animou sindicalistas e parlamentares. Ela foi bem recebida pelo presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que tem participado das discussões com o governo que resultaram na edição das Medidas Provisórias 664 e 665. Essas MPs modificam as regras da concessão de seguros-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial. 
“Temos reunião na quarta-feira (amanhã) para tratar da rotatividade de mão de obra. Eu topo inverter a pauta e tratar do fim do fator antes. A discussão é antiga. Foi travada no Fórum da Previdência em 2007. Mas não houve acordo na época”, lembrou Torres. 
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a votação do PL 3.299/08 no plenário da Câmara que prevê a substituição do fator pela Fórmula 85/95. De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto foi aprovado em 2008 no Senado e seguiu para a Câmara. Passou pelas comissões e desde novembro de 2009 aguarda para ser analisado em plenário. 
“O governo não deixou o projeto andar mais desde que veio para a Câmara. Mas agora, com a posição do ministro da Previdência, temos que retomar a pressão para votá-lo”, afirmou o deputado. Levantamento feito pelo DIA mostra que mais de 90 requerimentos para votação em plenário foram feitos por diversos deputados de partidos diferentes desde novembro de 2009 e fevereiro deste ano. Mas nenhum foi aprovado. 
Segundo o ministro, o foco do governo Dilma atualmente é aprovar as MPs 664 e 665, que enfrentam resistência de partidos de oposição, das centrais e da base no Congresso. E por isso haverá esforço para convencer toda a sociedade sobre a necessidade de aprová-las. Ele defende não ser possível arcar com benefícios com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

COMO FICA NOVO MODELO
A Fórmula 85/95 consiste em somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o INSS.
MULHERES 
No caso das mulheres, o resultado final teria que ficar em 85. Ou seja: a cada ano de contribuição e ano de idade acumularia um ponto cada até chegar aos 85 pontos. A aposentadoria do INSS seria integral.
EXEMPLO PARA ELAS 
Uma trabalhadora com 30 anos de recolhimento mensal para o INSS e 55 anos de idade teria os 85 pontos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social.
HOJE PARA MULHER 
Atualmente, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição para o INSS e poder se aposentar, independentemente da idade. Mas sofrem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria em até 40% se ela for mais nova.
PARA OS HOMENS 
O raciocínio funciona da mesma forma para os homens. Só que no caso deles é preciso completar 95 pontos no total. Ou seja: a cada ano trabalhado e ano de contribuição é feita a soma até atingir 95. O benefício passaria a ser integral para os trabalhadores.
EXEMPLO PARA ELES 
Um trabalhador com 58 anos de idade e 37 de contribuição atingiria os 95 pontos para se aposentar.
COMO É HOJE 
No caso dos trabalhadores, atualmente, eles precisam descontar durante 35 anos para o INSS, levando em conta o fator no cálculo do benefício.
Fonte:  Jornal O DIA

Comitê Gestor regulamenta o envio das informações prestadas no eSocial

Resolução 1 CGeS, DE 20-2-2015 (DO-U de 24-2-2015),   aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial https://www.esocial.gov.br., fixa os prazos que devem ser observados para transmissão dos eventos (iniciais e tabelas, não periódicos e periódicos) que compõem o eSocial, bem como que esse envio deve ser mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se de certificado digital válido padrão ICP-Brasil. 
Fica também definido que terão rotinas específicas de autenticação: o MEI –  Micro Empreendedor Individual com empregado, o segurado especial, assim como os empregadores domésticos, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o contribuinte individual equiparado à empresa, e o produtor rural pessoa física, que possuam até 7 empregados. 

21 fevereiro 2015

Dilma confirma que enviará novamente ao Congresso medida com correção de 4,5% da tabela do IR

A presidenta Dilma Rousseff defendeu a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e disse que Orçamento não tem espaço para correções maiores, como os 6,5% aprovados pelo Congresso e vetados por ela no fim de janeiro. 

"Eu tenho um compromisso e vou cumprir meu compromisso, que é 4,5%. Não estamos vetando porque queremos, estamos vetando porque não cabe no Orçamento público. É assim", argumentou Dilma em entrevista após a cerimônia de entrega de credenciais de novos embaixadores no Brasil. Foi a primeira entrevista de Dilma desde dezembro do ano passado, quando tomou café da manhã com jornalistas, ainda antes de assumir o segundo mandato.

"Eu já mandei [a proposta de 4,5%] por duas vezes, vou chegar à terceira vez. Meu compromisso é 4,5%. Se, por algum motivo, não quiserem os 4,5%, nós vamos ter de abrir um processo de discussão novamente", adiantou.

Quanto maior o índice de correção da tabela, maior o número de contribuintes isentos do pagamento de imposto e menor a arrecadação. O governo argumenta que a correção de 6,5% levaria a uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões.

Fonte: Agência Brasil. 

17 fevereiro 2015

ADI questiona medida provisória que alterou regras da Previdência

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram mais direitos que o atuariamente necessário. Os advogados apontam violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.
Para os advogados, a MP 664/14 "promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais" e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica. "Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais", informa a ação.
Os autores apontam ainda violação de reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio, alegando que se a Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a mesma arrecadação. Citando estudos que apontam superávit bilionário da Previdência Social, os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, para que o STF determine auditoria externa nas contas da Previdência.
Fonte: STF

11 fevereiro 2015

Benefício - Recurso

O segurado que tem seu pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.

Para solicitar o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário agendar o atendimento, pela Central 135 ou pelo portal da Previdência. No dia do atendimento, o segurado deve levar preenchido um formulário específico, que pode ser acessado aqui .

O andamento do recurso poderá ser acompanhado pela internet. O segurado terá acesso às decisões das Câmaras e Juntas de recursos no link .

Auxílio-Doença
No caso do pedido de auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade, antes de entrar com o recurso, o segurado pode fazer o Pedido de Reconsideração (PR) - serviço que permite solicitar uma nova avaliação médica, que poderá ser feita por qualquer perito médico do INSS. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão contrária da perícia inicial ou da cessação do benefício. É permitido apenas um Pedido de Reconsideração para cada indeferimento. O PR pode ser feito em nosso portal, pelo link.
E-Recursos

Desde julho do ano passado, todas as APS estão trabalhando apenas com o recurso eletrônico (e-Recursos). O sistema reduz o tempo de tramitação e facilita o acesso e a distribuição dos processos. "Isso encurta muito o tempo de julgamento. Posso dizer que hoje o processo é julgado em um terço do tempo que levava antes do e-Recursos", diz o presidente do CRPS, Carlos Alexandre Mendonça, afirma.
O sistema eletrônico também permite ao segurado acompanhar as etapas processuais por um aplicativo para smartphones e tablets com sistema Android (a partir da versão 2.3.3) ou IOS (na Apple Store). É possível, inclusive, configurar o aplicativo para receber notificações do andamento dos processos de interesse.
Fonte: MPS

10 fevereiro 2015

MTE atualiza profissões na CBO

O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais. 
A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.
A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho. 
Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Silvani Pereira, "é visível que o mercado de trabalho passa por profundas transformações cujas causas têm natureza variadas, sejam econômica, tecnológica, política, cultural ou de costume.
Estas mudanças - que envolvem entre outros aspectos novos conteúdos, condições e requisitos para o trabalho - contribuem para o surgimento de oportunidades de trabalho em novas ocupações", salientou.
As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.  
Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na CBO:  
Fiscal de atividades urbanas;
Cerimonialista;
Condutor de máquinas (bombeador);
Condutor de máquinas (mecânico);
Condutor de Turismo de aventura;
Condutor de Turismo de pesca;
Gerontólogo;
Higienista Ocupacional;
Marinheiro Auxiliar de Convés;
Marinheiro Auxiliar de Máquinas;
Mototaxista;
Naturólogo;
Profissional de Relações com Investidores;
Técnico em higiene ocupacional.

Definidos, para 2015, os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas federais

Os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas);
V - 3 de abril - Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro - Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro - véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Base legal: Portaria  15 MPOG, de 3-2-2015

05 fevereiro 2015

Regras da Declaração do IRPF 2015


A Receita Federal divulgou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março de 2015 até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2015 (horário de Brasília), pela internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no sítio da RFB
(www.receita.fazenda.gov.br). 
Este ano, como novidade, o contribuinte poderá apresentar a declaração mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da RFB na internet. Essa modalidade, observadas as demais condições, se dará somente com a utilização de certificado digital. No caso de utilização de dispositivos móveis, deverá ser utilizado o serviço “Fazer Declaração”, acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Base legal: Instrução Normativa 1.545/2015 (DO-U de 4-2-2015)

Definido preenchimento da GFIP para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com código FPAS 736

As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123, de 14-12- 2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não estiver atualizado.
Base legal: Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 3-2-2015.

04 fevereiro 2015

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2014, será de 20-1 a 20-3-2015

A Portaria 10 MTE, de 9-1-2015,   que entra em vigor em 20-1-2015, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
Destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– a declaração da Rais 2014 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos citados anteriormente, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados";
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.