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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 março 2018

Jornada de Trabalho – Regime de Teletrabalho

A aplicabilidade do inciso III do artigo 62 da CLT, acrescido pela Lei 13.467, de 13-7-2017, que dispõe que teletrabalhadores encontram-se excluídos da proteção da jornada de trabalho. Neste sentido, concluiu-se que os trabalhadores contratados em regime de teletrabalho, caso sofram fiscalização dos períodos de conexão telemática, localização física ou qualquer outro meio capaz de controlar o horário do início e término do seu labor diário ou semanal, estão enquadrados na disposição do inciso XIII do artigo 7° da CF/88 (8 horas diárias e 44 semanais) e possuem direito à proteção da jornada, inclusive fazem jus a eventuais horas extras.
 Despacho S/N MTb, de 26-3-2018 (DO-U , de 29-3-2018).

23 março 2018

Princípio da Transcendência



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar um filtro criado pela reforma trabalhista, que deve contribuir para reduzir o volume de processos a ser julgado pelos ministros. Trata-se do princípio da transcendência, que impõe quatro critérios para a seleção dos recursos.
Como a maioria dos recursos que chega ao tribunal superior é de empresas, a expectativa é que o novo mecanismo prejudique principalmente empregadores. Ao analisar o primeiro caso com base nesse filtro, o ministro Breno Medeiros negou a análise de agravo da Unidas Transporte e Turismo, da Paraíba.
Usado quando um tribunal de segunda instância nega a subida de um recurso para o TST, o agravo representa atualmente cerca de 80% do que chega às mãos dos ministros.
De acordo com o princípio da transcendência, para o TST julgar o recurso de revista, o caso precisa ter relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista). Os requisitos foram incluídos pela Lei 13.467, de 2017, a Lei da reforma trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

14 março 2018

eSocial: segunda fase começa e governo libera versão 2.4.02 do leiaute



Pelo menos 11,5 mil empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 enviaram a primeira etapa de informações ao eSocial. Desde 1º de março, essas companhias estão obrigadas a encaminhar ainda os dados referentes aos eventos não periódicos, que correspondem às movimentações ou alterações que acontecem na vida do trabalhador dentro da empresa. Essa segunda fase do eSocial já chegou com ajustes no leiaute.
No dia 6 de março, o Comitê Gestor publicou a Resolução 13, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação. A medida, que esclarece o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores, faz alterações no item “Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”.

A Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, Sáttila Silva, explica que a entrada em produção dos eventos não periódicos exigirá das empresas o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada um dos layouts. Segundo ela, o mais crítico deles é o de admissão, já que as empresas precisam enviá-lo um dia útil antes de o trabalhador iniciar suas atividades na organização.
“Por exemplo, para os trabalhadores admitidos antes de 1º de março a empresa tem até o dia 30 de abril para realizar o envio. Mas, caso ocorra uma alteração de cargo com validade a partir de 1º de março, deveria ser enviado o evento S-2200 – Admissão do trabalhador e, em seguida, o evento S-2206 até o dia 7 de abril. Já para os funcionários contratados após 1º de março, o envio da informação da admissão ao governo federal deveria ser realizado com um dia útil de antecedência”, explica Sáttila.

 

Agora é para valer 

Por que a segunda fase do eSocial é tão relevante? Conforme pontua o comitê gestor do eSocial, a partir de agora, o governo passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base.  De acordo com a entidade, o país está na fase de construção desse grande sistema, mas quando a base estiver completa, as empresas serão dispensadas de diversas obrigações que hoje são exigidas.O comitê reforça ainda que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não cumprirem os prazos da segunda fase do eSocial ficarão sujeitas a penalidades e multas.


Por que ações trabalhistas viraram um pesadelo para muita gente.

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, começaram a surgir casos de trabalhadores que entraram na Justiça contra ex-empregadores, perderam e foram condenados a pagar grandes quantias em honorários para advogados do patrão vencedor da ação.

09 março 2018

eSocial: Manual versão 2.0 para a comunicação com o FGTS


A Circular 803 CAIXA, de28-2-2018, (DO-U, 1 de 5-3-2018) edita a versão 2.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que dispõe sobre o sistema operacional para a comunicação com o FGTS e geração da GRFGTS – Guia de Recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS (ambiente de testes) e ambiente de produção (ambiente para processamento e apuração das informações) após a vigência do eSocial. O empregador irá gerar a GRFGTS, podendo optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou de funcionalidade na internet (online). A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado por meio da Resolução 3 CD-eScial, de 29-11-2017, validado pela Circular 802 Caixa, de 28-2-2018.

Governo do Rio de Janeiro fixa para 2018 os Pisos Salariais do Estado

A Lei 7.898, de 7-3-2018, (DO-ERJ, de 8-3-2018), reajustou, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2018, os pisos salariais dos trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro, que passam a vigorar com os seguintes valores: