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Lei 13.509, de 22-11-2017
(DO-U 1, de 23-11-2017), alterou altera a
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de
1-5-43, para garantir:
a) ao adotante estabilidade
provisória durante o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;
b) à empregada que
adotar adolescente o direito ao salário-maternidade; e
c) à mulher o
direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de
trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de
idade.