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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 novembro 2017

CLT é alterada para garantir estabilidade e amamentação no caso de adoção adotantes



A
 Lei 13.509, de 22-11-2017 (DO-U 1, de 23-11-2017), alterou  altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para garantir:

a) ao adotante estabilidade provisória durante o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;

b) à empregada que adotar adolescente o direito ao salário-maternidade; e

c) à mulher o direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de idade.