
Os contribuintes do
3º Grupo ficarão obrigados a adotar a EFD-Reinf conforme data a ser fixada em
ato da Receita Federal.
O 3º Grupo compreende os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
A IN 1.921
RFB/2020, altera da IN 1.701 RFB/2017.