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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 agosto 2023

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 


Decreto 11.678, de 30-8-2023,(DO-U 1, de 31-08-2023),regulamentar normas relativas ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.

As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.  Estes programas destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, deverão promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, com diretrizes e metas sob responsabilidade das pessoas jurídicas beneficiárias.

Na execução do serviço de pagamento de alimentação, são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback.

Consideram-se operações de cashback aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.  

As denúncias sobre irregularidades na execução do PAT deverão ser registradas por meio dos canais de denúncias disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A relação dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização do trabalho, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

As instituições que mantiverem as contas de pagamento, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica assegurarão a portabilidade dos valores creditados nas referidas contas. Esta portabilidade consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento relativos aos arranjos de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador que:

seja mantida por instituição diversa;

✅ possua a mesma natureza; e

✅ refira-se ao mesmo produto

A portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento. No caso de  solicitação expressa do trabalhador  será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego também poderá dispor sobre as condições de operacionalização da portabilida
de.

21 julho 2008

Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se até 31/07/08

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é voluntária, proporcionando vários benefícios para as empresas, dentre eles: aumento de produtividade; maior integração entre trabalhador e empresa; redução de atrasos e faltas; redução da rotatividade; isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.

Em princípio, não há necessidade de as empresas inscritas ou que venham a se inscrever no PAT terem que adotar, anualmente, qualquer procedimento junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação, no sentido de apresentar seus formulários de inscrição.

Contudo, no ano de 2008, a legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas beneficiárias devem efetuar seu recadastramento, no período de 1-4 a 31-7.

26 maio 2008

Prazo para recadastramento termina em julho

As empresas beneficiárias têm até o dia 31 de julho para renovar a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. As empresas que cumprirem esse prazo terão acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Alimentação do trabalhador - O PAT foi criado pela Lei 6.321, de 14-4-1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor energético da alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. O programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.
Desde a sua implementação até dezembro de 2007, o PAT havia beneficiado mais de dez milhões de trabalhadores brasileiros. O número de empresas inscritas chegou a 117.415. Por faixa salarial, foram beneficiados, naquela ocasião, 7.740.977 trabalhadores que ganhavam até cinco salários mínimos. Já o número de atendimentos acima desta faixa chegou a 2.325.812.
Sistema PAT online - O sistema PAT Online, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Informática - CGI do MTE, é de fácil navegação e está disponível no endereço http://www.mte.gov.br/pat/default.asp. Esse link serve tanto para adesão ao programa quanto para o recadastramento. No mesmo endereço, a CGI disponibilizou manuais que indicam passo-a-passo como preencher os formulários.
O sistema bloqueia automaticamente a proposta da empresa beneficiária em formulário inadequadamente preenchido. As informações cadastrais de todas as empresas beneficiárias inscritas e das fornecedoras e prestadoras de alimentação coletiva registradas no PAT serão unificadas em banco de dados para realização de estudos e pesquisas sobre o programa.
De acordo com a Portaria Interministerial 66/06, a empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
A terceirização é outra forma aderir. Nesse caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. A empresa beneficiária deverá certificar-se de que as concessionárias também estão registradas no PAT.