A Portaria Conjunta 34 MDS-INSS, de 9-10-2025,(DO-U 1, de 10-10-2025), estabelece que o BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, poderá ser requerido nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social ou nas unidades públicas da assistência social, desde que pactuado nas instâncias do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
Para requerer o benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos em Lei e regulamento, devem:
✅ ser brasileiras, natas ou naturalizadas, ou estrangeiras em
situação regular no país;
✅residir no território brasileiro;
✅ estar com inscrição regular no CPF; e
✅ ter cadastro biométrico em uma das bases de dados.
Na impossibilidade do cadastro biométrico do requerente, ele será obrigatório
ao responsável legal.
O grupo familiar será identificado a partir das informações coletadas no
CadÚnico e caberá ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, quando
necessário:
✅buscar outras bases de dados públicas para confirmar as
informações; e
✅ solicitar ao requerente ou ao beneficiário que indique suas
relações familiares com os membros identificados no CadÚnico.
Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda familiar mensal
per capita:
✅ o internado ou acolhido em instituições de longa permanência
como abrigo, hospital ou instituição congênere;
✅o irmão, o filho ou o enteado que resida sob o mesmo teto e:
a) esteja casado ou em união estável; ou
b) seja divorciado, separado de fato ou viúvo.
✅o tutor ou curador que não integre o grupo familiar, ou que não
viva sob o mesmo teto.
Para fins do cálculo da renda familiar, considera-se:
✅renda familiar mensal: a soma dos rendimentos auferidos
mensalmente por cada membro da família que viva sob o mesmo teto, exceto:
a) bolsas de estágio supervisionado;
b) rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem;
c) os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de
indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de
barragem;
d) o BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
e) benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido à
pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência recebido por
cada componente do grupo familiar; e
f) o valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio
inclusão percebidos por um membro da família, desde que exclusivamente para
fins de manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo
familiar.
✅ renda familiar per capita: a razão entre a renda familiar mensal
e o total de indivíduos da família.