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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 junho 2022

Orientações a serem adotadas aos casos de BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico

 



A Portaria 1.022  DIRBEN-INSS, de 31-5-2022, (DO-U 1, de 02-06-2022), estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a BPC - Benefícios de Prestação Continuada bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.


A alteração consiste em estabelecer que para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida  de forma remota, pela Central 135; ou presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de  Atendimento Específico.


Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento será criada a tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" O servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.

No caso de cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo, assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão, segundo a DER - data de entrada do requerimento, tampouco obstará a reativação, se cabível.