A Portaria 1.022 DIRBEN-INSS, de 31-5-2022, (DO-U 1, de 02-06-2022), estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a BPC - Benefícios de Prestação Continuada bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
A alteração consiste em estabelecer que para fins de restabelecimento do
benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida de forma remota,
pela Central 135; ou presencialmente, em uma das Agências da Previdência
Social, mediante agendamento do serviço de Atendimento Específico.
Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento será criada a
tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" O
servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados
da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.
No caso de cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação
de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo,
assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão,
segundo a DER - data de entrada do requerimento, tampouco obstará a reativação,
se cabível.