O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das
informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos
laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de
dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3-1-1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3-1-1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indireta
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações
supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou
admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de
natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a
intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei 8.630,
de 25-2-1993, ou do sindicato da categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo
determinado, regidos pela Lei 9.601, de 21-1- 1998;
IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT,
regulamentado pelo Decreto 5.598, de 1º -12-2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado,
regidos pela Lei 8.745, de 9-12-1993;
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei
nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo
determinado, regidos por Lei Estadual;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e
XVI - dirigentes sindicais.
Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais
previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias
econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas
entidades sindicais beneficiárias;
II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e
III - os empregados que tiveram desconto de contribuição
associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.