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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 julho 2011

CIPA teve suas regas alteradas.

A Portaria 247 SIT, de 12-6-2011, alterando a Norma Regulamentadora 5, para atribuir nova redação a diversos itens da Norma.

Destacamos:

  • a revogação do item 5.4 que autorizava a integração da CIPA, quando em um mesmo município existirem diversos estabelecimentos da mesma empresa.

  • a empresa deveria protocolizar, em até 10 dias, em uma unidade local do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, a cópias das atas de eleição e de posse, e o calendário anual das reuniões ordinárias. A mudança consiste em desobrigar às empresas dessa protocolização. Entretanto, O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.