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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 agosto 2011

Desoneração da Folha de pagamento das empresas de TI , TIC, bem como que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.

A Medida Provisória 540, de 2-8-2011, dentre outras normas, institui o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Uma das determinações da MP 540/2011 é a substituição, até 31-12-2012, da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento, aplicando as seguintes alíquotas:
  • 2,5%, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC -Tecnologia da Informação e Comunicação; e
  • 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.
As contribuições mencionadas anteriormente entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-12-2011.