“Viver é muito perig
oso.” A partir dessa frase, atribuída a Guimarães Rosa pelo advogado de defesa durante a discussão de recurso na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, completou: “Com fogo, mais ainda”. O relator da matéria referia-se ao risco profissional a que se submetia o autor da ação, que obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de culpa da empresa no acidente que lhe causou graves queimaduras nas mãos, antebraço, pescoço e rosto, quando participava de treinamento de combate a incêndio. Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou recurso da empresa e manteve a indenização no valor de R$ 100 mil, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
