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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 julho 2007

TST manda pagar remuneração variável a ex-diretor da Vivo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que entendeu devido o pagamento de remuneração variável constante de contrato de trabalho celebrado entre a empresa de telefonia Vivo e um ex-diretor técnico,
O empregado foi contratado como diretor em 01/9/00, mediante remuneração mensal de R$ 12.000,00. Em 15/5/2002, empregado e empregador formalizaram novo contrato de trabalho, com nova denominação do cargo - diretor técnico - e nova forma de remuneração. No novo contrato estava previsto o pagamento de uma remuneração básica no valor de R$ 199.950,00 por ano, mais uma remuneração variável. Tal remuneração, segundo o contrato entabulado, estaria diretamente vinculada à obtenção dos objetivos propostos pela empresa e à dedicação e diligência do empregado. A parcela em questão seria paga de uma só vez, após o final do exercício, sendo livremente fixada pelo Presidente do Conselho de Administração da empresa.
Segundo consta da reclamação trabalhista, em 27/12/2002, ao ser dispensado da empresa sem justa causa, o empregado não recebeu da Vivo a parcela a título de remuneração variável