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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 dezembro 2024

Cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o Exercício 2025

                                            

 

A Resolução 1.011 CODEFAT, de 18-12-2024,(DO-U 1, de 20-12-2024), com vigência a partir de 2-1-2025, divulgou o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.

O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais entregues até o dia 15-5-2024, e no eSocial, até o dia 19-8-2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.

As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5-2-2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.

A partir de fevereiro do próximo ano, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial para o exercício de 2025.

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. 

No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. 

Os recursos para pagamento são oriundos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com uma remuneração de até 2 salários mínimos.

Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. 

O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.