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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 janeiro 2024

Certidão criminal para quem trabalha com crianças

 

 


A Lei 14.811, de 12-1-2024, (DO-U de 15-1-2024), alterou o  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90.

Dentre as alterações destacamos que, os estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem exigir certidão de antecedentes criminais a comprovação de idoneidade de seus colaboradores. 

 

📢 Lei 8.069/90, redação artigo 59-A:

"Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.


Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores."