A Portaria 343 SIT-DSST, de 18-2-2013, estabelece novas regras para a inscrição e registro no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
Para inscrever-se no Programa e usufruir dos benefícios fiscais, a pessoa jurídica deverá requerer sua inscrição à SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho em impresso próprio adquirido nos Correios ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet.
A cópia do formulário e o respectivo comprovante oficial de postagem ou o comprovante da adesão via Internet deverá ser mantida nas dependências da empresa, matriz e filiais, à disposição da fiscalização federal do trabalho.
A pessoa jurídica beneficiária ou a prestadora de serviços de alimentação coletiva registradas no PAT devem atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações por meio da Rais.
Já as pessoas jurídicas que pretendam registrar-se como fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento de formulário próprio oficial.