Crédito Consignado
INSS atualiza regras para contratação e descontos nos benefícios
|
Síntese: O INSS atualizou os procedimentos relacionados à contratação, à portabilidade e aos descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários. A nova regulamentação reforça os mecanismos de segurança na contratação e na portabilidade do crédito consignado, especialmente nas operações realizadas de forma digital pelo Meu INSS. |
A Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, (DO-U 1, Edição Extra de 19-8-2026), que disciplina a consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contratado pelos beneficiários.
Entre as principais mudanças está a autorização de contratos pelo aplicativo Meu INSS. Nas operações de portabilidade, a autorização deverá ocorrer por meio de termo específico, com utilização de biometria, validação de vivacidade e correspondência facial com os registros oficiais.
Depois da autorização pelo titular do benefício, a instituição consignatária proponente terá 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a operação será cancelada.
Quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização poderá ser realizada no aplicativo meu INSS, mediante login no gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
Outra alteração importante é a possibilidade de interrupção dos descontos e dos respectivos repasses quando não forem enviados os documentos ou as informações exigidos pelas instituições consignatárias.
Atenção: instituições consignatárias e demais envolvidos nas operações de crédito consignado devem observar os novos procedimentos e prazos estabelecidos pela IN 213 INSS/2026.

