A entrega da GFIP da
competência 13/2013 constitui uma obrigação acessória destinada,
exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição
previdenciária sobre o 13º Salário.
Informações Declaradas
O empregador deve informar, quando for o
caso:
a) a base de cálculo das contribuições
previdenciárias da competência 13, referente ao 13º Salário;
b) o valor da dedução do 13º salário do
Salário-Maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência
13;
c) o valor da compensação, a ser abatido
das contribuições devidas para a competência 13;
d) o valor referente a competências anteriores,
inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS – Guia da
Previdência Social da competência 13;
e) o valor da retenção sobre nota
fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.
Informações não Declaradas
O empregador não deve informar os
seguintes campos:
• valores pagos a cooperativas de
trabalho;
• dedução do salário-família e do
salário-maternidade;
• comercialização da produção – pessoa
física e pessoa jurídica;
• receita de evento desportivo/patrocínio;
• valor das faturas emitidas para o
tomador;
• remuneração sem 13º Salário;
• remuneração 13º Salário;
• contribuição salário-base;
• base de cálculo da Previdência
Social;
• base de cálculo 13º Salário Previdência
Social – Referente à GPS da Competência 13;
• movimentações.
• movimentações.
Prazo de Apresentação
O prazo para
apresentação da GFIP da competência 13, somente com informações à Previdência
Social, é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Sendo assim, a GFIP da competência 13/2013 deve ser apresentado até o dia 31-1-2014.
Sendo assim, a GFIP da competência 13/2013 deve ser apresentado até o dia 31-1-2014.