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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 janeiro 2014

GFIP relativa ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1

A entrega da GFIP da competência 13/2013 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Informações Declaradas
O empregador deve informar, quando for o caso: 
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente ao 13º Salário; 
b) o valor da dedução do 13º salário do Salário-Maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13; 
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.
Informações não Declaradas 
O empregador não deve informar os seguintes campos:
• valores pagos a cooperativas de trabalho; 
• dedução do salário-família e do salário-maternidade; 
• comercialização da produção – pessoa física e pessoa jurídica; 
• receita de evento desportivo/patrocínio; 
• valor das faturas emitidas para o tomador; 
• remuneração sem 13º Salário; 
• remuneração 13º Salário; 
• contribuição salário-base; 
• base de cálculo da Previdência Social; 
• base de cálculo 13º Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13; 
• movimentações.
 
Prazo de Apresentação 
O prazo para apresentação da GFIP da competência 13, somente com informações à Previdência Social, é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. 
Sendo assim, a GFIP da competência 13/2013 deve ser apresentado até o dia 31-1-2014.