Em processo que radialista ajuizou contra a TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A., uma testemunha indicada pela empresa deixou de ser ouvida na audiência inicial por já ter servido de preposto em outras ações. O SBT trouxe essa discussão até a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu não ter havido cerceamento de defesa, como alegava a empresa. O radialista iniciou suas atividades na empresa em abril de 1985, na função de encarregado técnico operacional, e terminou em setembro de 1998, quando ganhava R$ 8.290,35, após o SBT ter dado baixa na carteira de trabalho em maio de 1988 e ele ter continuado a trabalhar para o mesmo empregador. Na reclamatória, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, de diferenças de alteração de função e de adicional de 40% por acúmulo de funções, entre outros itens. Posteriormente, ele desistiu de pedir o adicional de acúmulo de função.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
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