O Tribunal Superior do Trabalho - TST, através da Súmula 291, determina que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante, pelo menos, um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
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