Entrou em vigor ontem (02/01/2018) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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03 janeiro 2018
Contribuição Previdenciária - Alteração de norma que trata da tributação e arrecadação
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Instrução Normativa 1.777 RFB, de
28-12-2017, (DO-U, 1, DE 2-1-2018), altera dispositivos que dispõe sobre as
normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas
à Previdência Social, para estabelecer que:
a) a obrigatoriedade
da comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária do empregado no
caso de reclamatória trabalhista sob pena de apuração e constituição de
crédito;
b) na hipótese de
desfiliação das associações desportivas da respectiva federação, deixa de
ocorrer o recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva sobre a
receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e patrocínio; e
c) as restrições na
regularização de obra de construção civil executada por empresas em consórcio
serão liberadas na DRF – Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante
do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio.
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