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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 novembro 2011

13ª Salário - Até 30/11 deve ser paga a primeira parcela

Até o final  de novembro, o empregador deve pagar, como adiantamento do 13º Salário, metade do salário recebido pelo Colaborador no mês outubro. 

Este critério também se aplica no caso de salário variável, quando a média será apurada até o mês anterior ao do pagamento.
No cado de Colaborador  admitido durante o ano ou não tiver permanecido à disposição do empregador durante todos os meses, o valor da 1ª, parcela,  corresponderá a metade de  1/12 da remuneração, por mês efetivo de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
Base legal: Lei 4.090, de 13-7-62 e Decreto 57.155, de 3-11-65.