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23 junho 2026

Cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

 



Nova norma define a obrigatoriedade do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais, além das hipóteses de dispensa.

A Portaria 1.347 DIRBEN/INSS, de 18-6-2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 22-6-2026), atualizou as diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do INSS.

📌 Quem está sujeito à obrigatoriedade?

O cadastro biométrico é obrigatório para os benefícios requeridos a partir de 21/11/2025.

Nos benefícios assistenciais BPC/LOAS, a exigência passou a valer para os requerimentos realizados a partir de 01/09/2024.


📌 Como o cadastro biométrico é comprovado?

O cadastramento será validado por meio do registro biométrico do requerente ou do representante legal em uma das seguintes bases oficiais:

✔️ CIN – Carteira de Identidade Nacional

✔️ Título de Eleitor

✔️ CNH – Carteira Nacional de Habilitação

⚠️ É vedada a utilização da biometria do procurador.


👥 Hipóteses de dispensa da biometria

Estão dispensadas da obrigatoriedade as pessoas que se enquadrarem nas seguintes situações:

👵 Pessoas com mais de 80 anos

Mediante:

• confirmação no CNIS; ou

• apresentação de documento oficial com foto.


🌎 Migrantes, refugiados ou apátridas

Mediante apresentação de:

• protocolo de solicitação de refúgio;

• protocolo de reconhecimento de apatridia;

• CRNM; ou

• DPRNM.


✈️ Residentes no exterior

Mediante:

• declaração de residência emitida por representação consular brasileira;

• declaração de residência com Apostila da Haia;

• requerimento realizado por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.


🏥 Impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência

Mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, contendo:

• declaração expressa da impossibilidade de deslocamento;

• prazo da limitação.


🏞️ Residentes em localidades de difícil acesso

Mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

• atestado de residência emitido por autoridade policial ou judicial;

• notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;

• contrato de locação;

• conta de água, luz, gás ou telefone emitida há menos de 30 dias;

• declaração registrada no CadÚnico.


📄 Benefícios dispensados da exigência

Os requerentes dos seguintes benefícios também estão dispensados:

• Salário-maternidade;

• Benefício por incapacidade;

• Pensão por morte.


⚠️ Atenção

A comprovação da dispensa, seja pelo titular ou pelo representante legal, desobriga a apresentação da biometria.

Caso não seja comprovado o cadastro biométrico ou a hipótese de dispensa no prazo de 30 dias, o pedido será considerado desistido.

A desistência deverá ser formalizada em despacho fundamentado, registrando a ausência do cadastro biométrico ou da comprovação da respectiva dispensa.