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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 janeiro 2009

RAIS - Prazo de entrega

O prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 27-3-2009 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2008 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET 2008, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA – on-line” pelos endereços mencionados anteriormente.
Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 - DO-U de 5-1-2009