Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

29 maio 2008

Aposentada por invalidez perde ação por prescrição de prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) e aplicou a prescrição trabalhista a ação movida por uma ex-empregada da Brasil Telecom de Goiás aposentada por invalidez. A ação foi interposta seis anos após a ocorrência da constatação da lesão. A decisão da Sétima Turma foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa contra a decisão do TRT/GO, que entendeu que a ação não estava prescrita, uma vez que foi interposta dentro do prazo estabelecido na regra da transição estabelecida no Código Civil atual. Admitida em maio de 1976, por meio de concurso público, na função de auxiliar técnica de telecomunicações, a empregada foi comunicada, em abril de 1997, de que estava incapacitada para o trabalho. Tinha desenvolvido lesão por esforço repetitivo (LER) nos dezesseis anos em que trabalhou como digitadora. Em abril de 2003, ajuizou reclamação trabalhista na 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, para pedir, entre outros, indenização por danos materiais e morais. Alegou ter sofrido danos irreparáveis no exercício das suas atividades laborais, pois não conseguia executar as mais simples atividades que requerem a utilização dos membros superiores e estava impossibilitada de acesso a tratamentos adequados, porque também arcava com as despesas da família.

SDI-2 mantém ordens de prisão de depositárias de bens penhorados

Latas de tinta vencidas e sumiço de computadores motivaram a prisão de duas depositárias de bens penhorados para o cumprimento de sentença judicial. Com prisão determinada por terem sido consideradas depositárias infiéis, já que entregaram os bens penhorados em más condições de uso ou não os entregaram, elas tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. O relator dos dois habeas corpus, ministro Emmanoel Pereira, registrou a perfeita consonância das decisões com recente julgamento, de 25/04/08, de um HC no Supremo Tribunal Federal, em que o ministro Menezes Direito manteve entendimento de que é possível a decretação da prisão do depositário quando se tratar de depósito judicial. A questão foi levantada em um dos processos, no qual a impetrante fez alusão a outro entendimento do STF no sentido de não ser constitucional a prisão de depositário infiel.