A partir de 1º de Janeiro de
2010, (Competência janeiro/2010) os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, serão de:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | (%) |
Até 1.024,97 | 8 |
De 1.024,98 Até 1.708,27 | 9 |
De 1.708,28 Até 3.416,54 | 11 |
Portaria Interministerial 350 MPAS/MF, de 30-12-2009.