A COVID-19 pode ser considerada doença
ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os
ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que
estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não
seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo
causal”. Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe
diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como
de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.: