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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 novembro 2019

Seguro-desemprego - Crédito em conta de titularidade do beneficiário


A Resolução 847 CODEFAT, de 28-11-2019, (DO-U 1, de 29-11-2019),  altera normas de pagamento do benefício do Seguro-desemprego para definir que:

a) o pagamento do Seguro-desemprego, em favor do trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico, será efetuado mediante crédito em conta de titularidade do beneficiário, sem qualquer ônus, não sendo mais creditado em Conta Simplificada ou Conta Poupança.

b) quando o trabalhador não identificar a conta de sua titularidade, será admitido o pagamento do benefício nos canais acessíveis na Caixa;

A Resolução 847 CODEFAT/2019 entra em vigor de acordo com as seguintes datas:




Os dados necessários ao pagamento do benefício por meio de crédito em conta, de titularidade do trabalhador, serão por ele informados e não acarretarão responsabilidade à União.

O pagamento do benefício nos canais acessíveis na CAIXA, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade.

Os pagamentos efetuados pela CAIXA terão sua comprovação por meio de autenticação em documento próprio ou registro eletrônico, arquivado na CAIXA, que deverá ficar à disposição durante o prazo de 5 anos.