A Circular
1.114CEF/2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 13-5-2026), estabelece o cronograma
operacional e os procedimentos técnicos para utilização de recursos do FGTS no
âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória
1.355/2026.
A norma
também divulga o Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque
Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil,
contendo as regras para cadastramento e operacionalização das instituições
financeiras autorizadas a atuar como credoras no programa.
Principais Medidas:
Autorização
pelo APP FGTS – disponível desde 13/05/2026
Desde 13 de
maio de 2026, o trabalhador já pode utilizar o APP FGTS para:
- autorizar instituições
financeiras a consultarem informações das contas vinculadas do FGTS;
- permitir a utilização
dos recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas;
- concordar com o
compartilhamento de dados financeiros necessários à renegociação;
- autorizar o repasse
direto dos recursos do FGTS às instituições financeiras credoras.
A
autorização concedida pelo trabalhador permitirá que as instituições
financeiras acessem os dados necessários para formalização das renegociações no
âmbito do Novo Desenrola Brasil.
Trabalhadores
no saque-aniversário
Os
trabalhadores optantes pela modalidade de saque-aniversário que aderirem ao
saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficarão impedidos de
realizar novos saques anuais até que o valor utilizado seja integralmente
recomposto por futuros depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
A restrição
decorre do disposto no artigo 20-A da Lei 8.036/1990.
Consulta e
simulação de saldo – disponível a partir de 25/5/2026
A partir de
25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS a funcionalidade de:
- consulta do saldo
disponível para utilização no programa;
- simulação dos valores
passíveis de uso no Novo Desenrola Brasil;
- verificação dos limites
estabelecidos pela MP 1.355/2026.
A consulta
possui caráter meramente informativo e não representa:
- reserva automática de
recursos;
- bloqueio prévio do
saldo;
- garantia de efetivação
da operação.
Condições
para efetivação do uso do FGTS
A
utilização efetiva dos recursos dependerá cumulativamente de:
- recebimento, pelo
Agente Operador do FGTS, das informações da dívida encaminhadas pela
instituição financeira;
- observância da ordem
cronológica de recebimento das solicitações;
- disponibilidade dentro
dos limites globais de saída de recursos do FGTS;
- processamento do débito
na conta vinculada e posterior repasse à instituição financeira credora.
Funcionalidades
para instituições financeiras
Também a
partir de 25 de maio de 2026, as instituições financeiras terão acesso às
funcionalidades de:
- consulta às contas
vinculadas do FGTS;
- envio das informações
das dívidas ao Agente Operador do FGTS;
- operacionalização das
renegociações no âmbito do programa.
Manual
operacional
O Manual de
Orientação às Instituições Financeiras encontra-se disponível no portal oficial
da Caixa Econômica Federal, na área: FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais
O documento
estabelece os procedimentos técnicos, critérios operacionais e regras
necessárias para atuação das instituições financeiras no saque extraordinário
do FGTS vinculado ao Novo Desenrola Brasil.