A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) reiterou a importância de que empregadores e responsáveis acompanhem regularmente as comunicações enviadas por meio do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, a fim de verificar a existência de eventuais Notificações para Solução de Pendência Trabalhista (NSP) emitidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em razão de irregularidades relacionadas ao FGTS identificadas no FGTS Digital.
A NSP tem como finalidade proporcionar ao empregador a oportunidade de regularizar débitos apurados pela fiscalização, seja mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de inconsistências constatadas nas informações prestadas aos sistemas oficiais.
Diante disso, a adoção das providências indicadas na notificação é fundamental para evitar a evolução do procedimento fiscal e a constituição definitiva dos débitos.
Débitos declarados constituem confissão de dívida
Nos termos do artigo 17-A da Lei 8.036/1990, as informações prestadas nos sistemas de escrituração digital, especialmente no eSocial e no FGTS Digital, possuem natureza declaratória e caracterizam reconhecimento dos créditos delas decorrentes. Tais informações constituem confissão de débito e instrumento hábil para a cobrança administrativa dos valores devidos ao FGTS.
Em razão dessa previsão legal, todo débito identificado no FGTS Digital poderá, a qualquer momento, ser objeto de emissão da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), com posterior encaminhamento para inscrição em dívida ativa, independentemente de nova solicitação de documentos ao empregador.
Atenção aos prazos para retificação
A SIT ressalta que a oportunidade para correção de inconsistências ocorre antes da emissão da NLFC.
Conforme estabelece a Portaria MTE nº 240/2024, as retificações destinadas à redução dos valores devidos somente produzirão efeitos quando realizadas antes do lançamento do débito pela fiscalização.
Após a emissão da NLFC, não haverá possibilidade de apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados. Da mesma forma, eventuais retificações realizadas posteriormente não produzirão efeitos para redução dos débitos já constituídos.
Orientação aos empregadores
Diante desse cenário, recomenda-se que os empregadores realizem consultas periódicas ao DET e mantenham rigoroso acompanhamento das informações transmitidas ao eSocial e ao FGTS Digital, garantindo a correção tempestiva de eventuais inconsistências e evitando a constituição definitiva de débitos perante o FGTS.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)


