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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 abril 2026

Licença-paternidade é ampliada, ganha estabilidade e passa a valer para mais trabalhadores

 


A Lei 15.371, de 31 -3- 2026 (DO-U 1, de1º-4-2026), promove uma importante ampliação da Licença-paternidade no Brasil. A norma estende o benefício para até 20 dias, cria o Salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e amplia a proteção a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo MEIs, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença será implementada de forma gradual, permitindo uma adaptação progressiva ao novo modelo. O período de afastamento passará a ser de:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;e
  • 20 dias a partir de 2029.

O direito ao afastamento é garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

A nova legislação também representa um avanço ao equiparar a Licença-paternidade à Licença-maternidade como direito social. Entre as garantias previstas, destaca-se a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, além da possibilidade de parcelamento do período de afastamento.

Outro ponto relevante é a previsão de prorrogação da licença em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, bem como a ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados da criança.

A lei ainda assegura o direito a pais adotantes e responsáveis legais, abrangendo casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Além disso, estabelece a ampliação em um terço do período da licença quando se tratar de criança com deficiência.


 

31 março 2026

Vale-alimentação e Refeição - Padronização regulatória

 

O Decreto consolida a exigência de uniformidade regulatória e uso estritamente alimentar dos benefícios, reforçando mecanismos de controle e responsabilização em todo o setor.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reiterou que o Decreto 12.712/2025 possui aplicação obrigatória a todas as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição independentemente de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida estabelece padronização regulatória no setor, com o objetivo de assegurar isonomia nas relações comerciais, coibir práticas abusivas e garantir a destinação adequada dos benefícios.

⚖️ Âmbito de aplicação

  • Incide sobre toda a cadeia operacional, incluindo emissoras e intermediárias.
  • Vincula-se à natureza do benefício, e não à participação no PAT.
  • Impõe observância uniforme das regras a todas as empresas concedentes.

🚫 Vedações expressas

  • Segmentação de saldos (ex.: “PAT” e “CLT”) para aplicação de condições diferenciadas.
  • Cobrança de tarifas adicionais, como taxas de adesão ou manutenção.
  • Concessão de rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas.
  • Utilização dos valores para finalidades estranhas à alimentação.

💰 Condições comerciais

  • Limitação da taxa de desconto (MDR) em até 3,6%.
  • Prazo máximo de liquidação das transações fixado em 15 dias corridos.

⚠️ Sanções previstas

  • Multas administrativas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, com possibilidade de majoração em caso de reincidência.
  • Aplicação de penalidades acessórias, incluindo:
    • Perda de incentivos fiscais (IRPJ);
    • Descredenciamento do PAT, quando aplicável;
    • Supressão de benefícios relativos a encargos sociais (FGTS e INSS). 

 Fonte: MTE


 

30 março 2026

Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU




O TST - Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. 

 

📆A partir de 3-4-2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de GRU Digital - Guia de Recolhimento da União em formato digital.


A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 3-4) ou diretamente pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, quando houver integração.


🎯Modernização

A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades "Simples" e "Judicial" a partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.


Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. 

A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas. 

Fonte: TST