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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 março 2026

MTE atualiza Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e inclui seis novas atividades

 

Entre as novas ocupações está a de motorista de transporte por aplicativos, refletindo mudanças no mercado de trabalho e no uso de tecnologias digitais.


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma.

Além dessa ocupação, também foram incluídas as atividades de produtor de arte (audiovisual), artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares e tradicionais.

Segundo a CBO, a atividade de motorista de aplicativo representa uma nova forma de intermediação entre prestadores de serviço e usuários. Em geral, esses profissionais realizam o transporte individual remunerado de passageiros e também serviços de entrega de produtos em áreas urbanas, utilizando aplicativos que organizam o acesso às corridas ou pedidos, o cálculo das tarifas e os pagamentos.

De acordo com a subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a atualização acompanha as transformações do mercado de trabalho. "O MTE está atento às mudanças do mercado de trabalho, retratando a sua realidade. A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que precisa ser regulamentada por meio de lei, com apreciação do Congresso Nacional e sanção do presidente da República", explicou.

A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações foi apresentada na última reunião do CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que avaliou de forma positiva a inclusão das novas ocupações.

🤔 Como funciona a atualização da CBO

A inclusão de novas ocupações na CBO ocorre de forma periódica. Para isso, entidades e associações de trabalhadores devem encaminhar solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desse pedido, é formado um grupo técnico responsável por avaliar o requerimento.

As informações da CBO alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e também servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Instituída pela Portaria 397, de 2002, a CBO é utilizada para registros administrativos, como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de servir para fins estatísticos. A classificação não regulamenta profissões, mas funciona como referência para o reconhecimento das ocupações.

As atualizações realizadas nas famílias ocupacionais correspondem a ajustes de conteúdo, sem alteração na estrutura da classificação. Entre as mudanças estão a atualização de titulações sinônimas, ferramentas de trabalho e descrições das atividades, com o objetivo de manter as informações alinhadas às transformações do mercado de trabalho.

Clique aqui e conheça o Guia.

Fonte: MTE

 

26 fevereiro 2026

Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

 


O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e será oficializada por meio da Portaria 356 MTE, de 25-2-2026 (DO-U 1,  de 26-2-2026).

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

👀 Comissão Bipartite

Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.

A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.

👀 Sobre a Portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei  10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Fonte: MTE 

 


15 janeiro 2026

MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego

 



Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução  957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).


 Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela


📌Até R$ 2.222,17 - Multiplica-se o salário médio por 0,8;

 📌De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74;

 📌Acima de R$ 3.703,99 - O valor será invariável de R$ 2.518,65

O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.

  

 Quem tem direito?  

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

🎯 tiver sido dispensado sem justa causa;

🎯 estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

🎯 ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

🎯 pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

🎯 não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

🎯 não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: MTE