Riscos Psicossociais
Atualização da norma reforça o gerenciamento dos riscos psicossociais e evidencia a necessidade de consolidação de uma cultura preventiva nas organizações.
Entrou em vigor, desde 26-5-2026, a atualização da NR-1 — Norma Regulamentadora 1, do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.
A nova diretriz impõe às empresas de todos os portes, bem como aos órgãos públicos com contratos regidos pela CLT, a obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
O descumprimento das exigências poderá resultar em autuações, aplicação de multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, caso fique comprovada a omissão do empregador quanto às medidas preventivas exigidas pela norma.
Cenário de alerta
A atualização ocorre em um contexto de crescimento significativo dos afastamentos relacionados a transtornos mentais no país.
Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.
Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a atualização representa um avanço histórico para a saúde e segurança do trabalho no Brasil.
Segundo ele, as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores relacionados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, fortalecendo a prevenção e incorporando, de forma expressa, aspectos já recorrentes nas demandas judiciais envolvendo adoecimento ocupacional.
Embora o MTE ressalte que os riscos psicossociais já integravam a lógica preventiva anteriormente existente — especialmente nas diretrizes relacionadas à ergonomia —, a nova redação da NR-1 torna mais explícita a necessidade de enfrentamento dessas situações.
De acordo com Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, a atualização teve como objetivo deixar claro às organizações que a forma de organização do trabalho também deve ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos.
Inicialmente prevista para maio de 2025, a vigência da norma foi prorrogada por um ano, a fim de possibilitar a adaptação das empresas às novas exigências.
Prevenção coletiva: atuação antes do adoecimento
Um dos principais pontos da nova regulamentação é o enfoque preventivo e coletivo, sem direcionamento a diagnósticos individuais.
O objetivo é identificar situações cotidianas que possam gerar sofrimento psíquico nos ambientes de trabalho, como:
- assédio moral e sexual;
- pressão excessiva por metas;
- jornadas prolongadas;
- falhas de comunicação;
- hiperconectividade no teletrabalho;
- dificuldade de desconexão fora da jornada laboral.
Para a psicóloga Fabíola Maria de Carvalho Izaias, chefe do NAPS - Núcleo de Atenção Psicossocial do TST, a norma amplia a compreensão sobre o conceito de ambiente laboral seguro e saudável.
Segundo ela, pensar em saúde mental no trabalho não significa apenas acolher trabalhadores já adoecidos, mas compreender como o trabalho está estruturado e corrigir situações que possam gerar sofrimento coletivo.
A especialista destaca ainda que a prevenção deve ocorrer antes do surgimento dos primeiros sinais de adoecimento, observando-se o impacto da estrutura organizacional sobre as equipes.
Prevenção não é custo, é investimento
Tradicionalmente associada à prevenção de acidentes físicos, a segurança do trabalho passa agora a consolidar, de forma definitiva, a proteção à integridade psíquica do trabalhador — dever que encontra respaldo na própria Constituição Federal.
Segundo o ministro Agra Belmonte, as novas diretrizes da NR-1 dialogam diretamente com o papel preventivo, compositivo e transformador da Justiça do Trabalho na efetivação dos direitos fundamentais.
Para ele, o maior desafio desta nova etapa será a consolidação de uma cultura genuinamente preventiva nas organizações.
O ministro ressalta que é necessário demonstrar ao mercado que a prevenção não representa custo, mas investimento, uma vez que ambientes de trabalho saudáveis preservam a dignidade das pessoas, aumentam a produtividade e reduzem os impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento laboral.
TST fortalece ações internas
Em atenção a esse cenário, o TST - Tribunal Superior do Trabalho vem ampliando iniciativas voltadas à promoção da saúde mental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores.
Entre as principais medidas está o fortalecimento do NAPS - Núcleo de Atenção Psicossocial, responsável pelo acolhimento institucional e pelo mapeamento de fatores organizacionais que impactam o bem-estar no ambiente interno.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a cultura de prevenção e contribui para consolidar o TST como referência na adoção de boas práticas relacionadas à proteção da saúde, da segurança e da dignidade no trabalho.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho


