A Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, (DO-U
1,de 22-5-2026), divulgou
a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Utilização
do Saque-Aniversário do FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação
Fiduciária em Operações de Crédito.
O documento estabelece as regras e procedimentos
necessários para que as instituições financeiras possam contratar operações de
crédito utilizando como garantia os direitos futuros aos saques-aniversário dos
trabalhadores.
A nova versão do Manual incorpora orientações
decorrentes da Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.
Atualização do Manual de
Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Circular também publica a versão 27 do Manual
de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, trazendo orientações ao
trabalhador sobre movimentações da conta vinculada decorrentes da Medida
Provisória 1.355/2026.
Entre as principais novidades, o Manual passa a
prever a utilização do saldo do FGTS para:
- amortização
de dívidas;
- pagamento
de operações de crédito;
- outras
hipóteses regulamentadas pela Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026.
Trabalhadores contemplados
O novo texto também prevê a movimentação da conta
vinculada do trabalhador optante pelo saque-aniversário que teve o contrato de
trabalho extinto ou suspenso no período de 1-1-2020 a 23-12-2025, nas seguintes
hipóteses:
Hipóteses autorizadas
• despedida sem justa causa;
• despedida indireta, culpa recíproca e força
maior;
• rescisão por falência, falecimento do empregador
individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• rescisão por acordo entre trabalhador e
empregador;
• término normal do contrato por prazo determinado,
inclusive trabalhadores temporários;
• suspensão total do trabalho avulso.
Garantias vinculadas ao
saque-aniversário
Nos casos em que o trabalhador tenha contratado
operação de alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário, permanecerá
bloqueado o valor correspondente às garantias oferecidas.
Esses valores não integrarão a base de cálculo dos
futuros saques-aniversário.
Pagamento automático dos valores
A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento
automático do valor remanescente por conta vinculada a partir de 26-5-2026.
O crédito será realizado automaticamente na conta
bancária cadastrada para recebimento de recursos do FGTS até o dia 18-5-2026.
Trabalhadores sem conta
cadastrada
Para os trabalhadores que não possuem conta
cadastrada, os valores ficarão disponíveis para saque nos canais físicos da
CAIXA até 1-6-2026.
Os valores não sacados serão devolvidos à conta
vinculada do FGTS, devidamente atualizados conforme as regras vigentes.
Onde consultar os Manuais
Os Manuais encontram-se disponíveis no portal da
Caixa Econômica Federal, na área:
FGTS → Manuais e Cartilhas
Operacionais
Endereço eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
Destaques da atualização
✔ Atualização das regras do saque-aniversário;
✔ Utilização do FGTS para amortização de dívidas;
✔ Pagamento automático de valores remanescentes;
✔ Regras para trabalhadores desligados entre 2020 e 2025;
✔ Manutenção das garantias vinculadas às operações de crédito.