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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência exclusivamente dedicados à Gestão de Pessoas. Especialista em Direito do Trabalho, previdenciário e Tributário, atuo apoiando empresas e profissionais nos desafios do dia a dia de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal. Sou autor e professor, há mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD, contribuindo para a formação de milhares de profissionais. Informação que ajuda na prática Neste espaço, compartilho legislação, orientações, atualizações e conhecimento prático para profissionais e empresas que atuam com Gestão de Pessoas, RH e Departamento de Pessoal. Assessoria e Cursos In Company Precisa de assessoria no dia a dia do RH ou do Departamento de Pessoal? Sua empresa precisa capacitar sua equipe? Entre em contato comigo e conheça as possibilidades de assessoria, consultoria e cursos In Company.

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24 agosto 2026

INSS atualiza regras para contratação e descontos nos benefícios

 


Crédito Consignado

INSS atualiza regras para contratação e descontos nos benefícios

Síntese: O INSS atualizou os procedimentos relacionados à contratação, à portabilidade e aos descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários.

A nova regulamentação reforça os mecanismos de segurança na contratação e na portabilidade do crédito consignado, especialmente nas operações realizadas de forma digital pelo Meu INSS.

 

A Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, (DO-U 1,  Edição Extra de 19-8-2026), que disciplina a consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contratado pelos beneficiários.

Entre as principais mudanças está a autorização de contratos pelo aplicativo Meu INSS. Nas operações de portabilidade, a autorização deverá ocorrer por meio de termo específico, com utilização de biometria, validação de vivacidade e correspondência facial com os registros oficiais.

Depois da autorização pelo titular do benefício, a instituição consignatária proponente terá 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a operação será cancelada.

Quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização poderá ser realizada no aplicativo meu INSS, mediante login no gov.br e utilização dos dados da conta bancária.

Outra alteração importante é a possibilidade de interrupção dos descontos e dos respectivos repasses quando não forem enviados os documentos ou as informações exigidos pelas instituições consignatárias.

Atenção: instituições consignatárias e demais envolvidos nas operações de crédito consignado devem observar os novos procedimentos e prazos estabelecidos pela IN 213 INSS/2026.

 

18 agosto 2026

Desistência de parcelamentos previdenciários já pode ser solicitada diretamente pelo e-CAC

 




A Receita Federal simplificou mais um procedimento para os contribuintes. Agora, a desistência de parcelamentos previdenciários pode ser realizada integralmente pelo Portal e-CAC, eliminando, na maioria dos casos, a necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo.

A mudança traz mais agilidade, reduz a burocracia e facilita a reorganização da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas, especialmente para quem pretende realizar um novo parcelamento dos débitos.

Em síntese

A Receita Federal disponibilizou nova funcionalidade no Portal e-CAC que permite solicitar, de forma totalmente eletrônica, a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da GPS.

O procedimento, que anteriormente exigia comparecimento a uma unidade de atendimento ou abertura de processo administrativo, passa a ser realizado diretamente no ambiente digital, proporcionando maior praticidade aos contribuintes.

O que mudou?

A nova funcionalidade contempla os parcelamentos previdenciários ativos em fase administrativa, no âmbito da Receita Federal, permitindo que pessoas físicas e jurídicas formalizem a desistência diretamente pelo Portal e-CAC.

O acesso ao serviço deve ser realizado com conta gov.br de nível prata ou ouro, por meio do menu Pagamentos e Parcelamentos, na opção Parcelamento Previdenciário.

A desistência do parcelamento possibilita ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal, inclusive para efetuar um novo parcelamento dos débitos, quando cabível.

Impactos práticos

• Elimina, na maioria dos casos, a necessidade de atendimento presencial.

• Dispensa a abertura de processo administrativo para solicitar a desistência.

• Centraliza todo o procedimento no Portal e-CAC.

• Agiliza a regularização da situação fiscal dos contribuintes.

• Facilita o reparcelamento de débitos previdenciários, quando necessário.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).


28 julho 2026

Trabalho em feriados no comércio: nova portaria exige convenção coletiva e define atividades com autorização permanente

 


A Portaria 1.316 MTE, de 21-7- 2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 22-7-2026,), regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A principal mudança é que o funcionamento das empresas nessas datas passa a depender de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo para as atividades expressamente autorizadas pela norma.

Em síntese

  • O comércio em feriados dependerá de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
  • A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para a maioria das atividades.
  • Permanecem obrigatórias a observância da CLT e da legislação municipal.
  • A portaria restabelece a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Atividades com autorização permanente

Poderão funcionar em feriados, independentemente de convenção coletiva:

  • Farmácias;
  • Padarias (venda de pães e biscoitos);
  • Postos de combustíveis e comércio de GLP;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Comércio de flores;
  • Feiras livres e exposições;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Entre outras atividades previstas na portaria.

O que muda na prática?

As demais atividades do comércio, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Outro ponto importante

A portaria também estabelece que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverá ser analisada por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.