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30 maio 2026

Riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das Empresas

 


Riscos Psicossociais

Atualização da norma reforça o gerenciamento dos riscos psicossociais e evidencia a necessidade de consolidação de uma cultura preventiva nas organizações.

Entrou em vigor, desde 26-5-2026, a atualização da NR-1 — Norma Regulamentadora 1, do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.

A nova diretriz impõe às empresas de todos os portes, bem como aos órgãos públicos com contratos regidos pela CLT, a obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

O descumprimento das exigências poderá resultar em autuações, aplicação de multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, caso fique comprovada a omissão do empregador quanto às medidas preventivas exigidas pela norma.


Cenário de alerta

A atualização ocorre em um contexto de crescimento significativo dos afastamentos relacionados a transtornos mentais no país.

Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a atualização representa um avanço histórico para a saúde e segurança do trabalho no Brasil.

Segundo ele, as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores relacionados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, fortalecendo a prevenção e incorporando, de forma expressa, aspectos já recorrentes nas demandas judiciais envolvendo adoecimento ocupacional.

Embora o MTE ressalte que os riscos psicossociais já integravam a lógica preventiva anteriormente existente — especialmente nas diretrizes relacionadas à ergonomia —, a nova redação da NR-1 torna mais explícita a necessidade de enfrentamento dessas situações.

De acordo com Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, a atualização teve como objetivo deixar claro às organizações que a forma de organização do trabalho também deve ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos.

Inicialmente prevista para maio de 2025, a vigência da norma foi prorrogada por um ano, a fim de possibilitar a adaptação das empresas às novas exigências.


Prevenção coletiva: atuação antes do adoecimento

Um dos principais pontos da nova regulamentação é o enfoque preventivo e coletivo, sem direcionamento a diagnósticos individuais.

O objetivo é identificar situações cotidianas que possam gerar sofrimento psíquico nos ambientes de trabalho, como:

  • assédio moral e sexual;
  • pressão excessiva por metas;
  • jornadas prolongadas;
  • falhas de comunicação;
  • hiperconectividade no teletrabalho;
  • dificuldade de desconexão fora da jornada laboral.

Para a psicóloga Fabíola Maria de Carvalho Izaias, chefe do NAPS - Núcleo de Atenção Psicossocial do TST, a norma amplia a compreensão sobre o conceito de ambiente laboral seguro e saudável.

Segundo ela, pensar em saúde mental no trabalho não significa apenas acolher trabalhadores já adoecidos, mas compreender como o trabalho está estruturado e corrigir situações que possam gerar sofrimento coletivo.

A especialista destaca ainda que a prevenção deve ocorrer antes do surgimento dos primeiros sinais de adoecimento, observando-se o impacto da estrutura organizacional sobre as equipes.


Prevenção não é custo, é investimento

Tradicionalmente associada à prevenção de acidentes físicos, a segurança do trabalho passa agora a consolidar, de forma definitiva, a proteção à integridade psíquica do trabalhador — dever que encontra respaldo na própria Constituição Federal.

Segundo o ministro Agra Belmonte, as novas diretrizes da NR-1 dialogam diretamente com o papel preventivo, compositivo e transformador da Justiça do Trabalho na efetivação dos direitos fundamentais.

Para ele, o maior desafio desta nova etapa será a consolidação de uma cultura genuinamente preventiva nas organizações.

O ministro ressalta que é necessário demonstrar ao mercado que a prevenção não representa custo, mas investimento, uma vez que ambientes de trabalho saudáveis preservam a dignidade das pessoas, aumentam a produtividade e reduzem os impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento laboral.


TST fortalece ações internas

Em atenção a esse cenário, o TST - Tribunal Superior do Trabalho vem ampliando iniciativas voltadas à promoção da saúde mental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores.

Entre as principais medidas está o fortalecimento do NAPS - Núcleo de Atenção Psicossocial, responsável pelo acolhimento institucional e pelo mapeamento de fatores organizacionais que impactam o bem-estar no ambiente interno.

A iniciativa reforça o compromisso institucional com a cultura de prevenção e contribui para consolidar o TST como referência na adoção de boas práticas relacionadas à proteção da saúde, da segurança e da dignidade no trabalho.


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

 

Pensão Especial - Filhos e dependentes órfãos em razão de feminicídio

 



A Portaria 1.961 INSS, de 28-5-2026, (DO-U 1, de 29-5-2026), regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulher vítima do crime de feminicídio, conforme previsto na Lei 14.717, de 31-10-2023.

O benefício corresponde ao valor mensal de um salário mínimo.

A norma estabelece que a pensão especial será devida aos filhos e dependentes de mulher vítima de feminicídio, tipificado no artigo 121-A do Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940 — Código Penal, desde que, no momento do requerimento, sejam comprovados os seguintes requisitos:

  • idade inferior a 18 anos; e
  • renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

O direito também é assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que caracterizada a ocorrência do crime de feminicídio.

Para fins da Portaria, considera-se feminicídio o ato de matar mulher por razões da condição do sexo feminino.


Conceitos aplicáveis à análise do benefício

Família

Considera-se família, para apuração da renda per capita, a unidade composta pelas pessoas que percebam rendimentos ou tenham suas despesas atendidas pelo núcleo familiar e que residam no mesmo domicílio na data do requerimento, com base nas informações constantes do CadÚnico — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Renda familiar

A renda familiar:

  • mensal corresponde à soma dos rendimentos brutos recebidos pelos integrantes da família, excluídas as rendas de benefícios assistenciais e sazonais; e
  • per capita corresponde ao resultado da divisão da renda familiar mensal pelo número de integrantes da família.

Dependente

Considera-se dependente o menor de 18 anos na data do óbito da vítima de feminicídio que comprove dependência econômica, exceto o filho, nas seguintes condições:

  • enteado;
  • menor sob guarda provisória ou definitiva; ou
  • menor sob tutela provisória ou definitiva.

Representante legal

Será considerado representante legal aquele que comprovar a responsabilidade pelo menor mediante:

  • termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva, expedido por autoridade judiciária;
  • certidão judicial comprobatória da guarda ou tutela; ou
  • certidão de nascimento contendo informações relativas à guarda ou tutela.

Características da pensão especial

A pensão especial:

  • não gera direito ao abono anual;
  • não está sujeita a descontos; e
  • não pode ser acumulada com benefícios previdenciários de regimes de previdência social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social militar, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso.

Documentação necessária para requerimento

O pedido da pensão deverá ser instruído com:

  • número de inscrição regular no CPF do menor;
  • documento oficial de identificação com foto ou, na
  • impossibilidade, certidão de nascimento;
  • inscrição atualizada no CadÚnico, emitida há menos de 24 meses, contendo o CPF do menor e dos integrantes da família; e
  • documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio.

Serão aceitos, entre outros, os seguintes documentos:

a)   auto de prisão em flagrante;

b)   decreto de prisão preventiva;

c)    portaria inaugural de inquérito policial;

d)    relatório conclusivo do inquérito policial;

e)   denúncia oferecida pelo Ministério Público ou queixa-crime subsidiária;

f)    decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio; ou

g)    decisão penal condenatória transitada em julgado.


Rendas desconsideradas no cálculo familiar

Não serão computados no cálculo da renda familiar mensal:

  • benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, exceto o Benefício de Prestação Continuada — BPC da pessoa com deficiência e do idoso com mais de 65 anos; e
  • rendas de natureza eventual ou sazonal.

Base legal

Portaria 1.961 INSS, de 28-5-2026.