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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 abril 2008

Gestante tem estabilidade após o parto mesmo com a morte da criança

Não há perda da estabilidade da gestante devido ao falecimento de seu filho. Os legisladores nada previram sobre isso, nem condicionaram a estabilidade ao nascimento com vida da criança. Esse entendimento, da ministra Kátia Magalhães Arruda, foi seguido por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de uma trabalhadora carioca demitida pela Flash Cargo Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., quando estava com aproximadamente dois meses de gravidez.

31 maio 2007

Gestante recebe indenização pela estabilidade provisória

Uma ex-empregada da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, demitida durante a gravidez, vai receber indenização pelos salários e vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da empregada para determinar a inclusão desses valores na condenação da Santa Casa. A indenização pela estabilidade provisória foi negada pelas instâncias inferiores porque a empregada não pediu a reintegração ao trabalho.
O relator, juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, destacou que “o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, o fez de forma objetiva desde a confirmação da gravidez” até cinco meses após o nascimento do bebê, e a Súmula 244 do TST dispõe que “a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração ocorrida durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”.
A trabalhadora foi admitida em 1997, como secretária, e dispensada imotivadamente em 2000, quando estava com três semanas de gravidez. Contou que não recebeu as verbas rescisórias, nem os valores de 25 dias trabalhados, somando-se 26 mil reais.

22 março 2007

Empregada demitida grávida ganha indenização

O desconhecimento do empregador do estado de gravidez da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa Tec Pet Transportes e Serviços Ltda.
A empregada, de 22 anos, foi admitida pela empresa em dezembro de 2001, como ajudante interna, com salário de R$ 299,00 por mês. Segundo contou na petição inicial, foi demitida, sem justa causa, em março de 2004, quando contava com 21 semanas de gravidez.
Disse que a empresa tinha conhecimento de seu estado e, mesmo assim, optou por demiti-la. Contou que chegou a enviar um telegrama para a firma, avisando-a oficialmente da gravidez e pleiteando a reintegração ao emprego, mas não foi atendida.