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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2017

eSocial - Caixa divulga Manual para comunicação com o FGTS e geração da guia



A Circular 795 Caixa, de 27-12-2017, (DO-u-1, de 29-12-2017), divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e após a vigência do eSocial.
Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opçãodownload , pasta FGTS Manuais Operacionais.
Já em janeiro/2018, será disponibilizado ao empregador a orientação sobre comunicação com o ambiente de produção do FGTS, integrado ao ambiente de produção do eSocial.

Declarações Fiscais - Arquivos que compõem EFD-Reinf tem nova versão aprovada



EFD-Reinf tem nova versão aprovada. ECD e ECF também têm novos Manuais de Orientação



Ato Declaratório Executivo 85,COFIS/2017, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018. 

A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf.

O leiaute aprovado estará disponível no endereço:



Novo Sped

A partir de 2018, deverá ser transmitida ao Sped, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB. 

Segundo a Receita Federal, em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.

27 dezembro 2017

eSocial - Implementação, a partir de 2018, tem novas datas




Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim o:
a) 1º GrupoEmpresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018. 
b) 2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões, a partir de 1º de novembro de 2018; e 
c) 3º Grupo – Administração Pública, a partir de 1º de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa 1.701 RFB de 2017, que instituiu a EFD-REINF, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Portal eSocial 

Idade mínima para saque do saldo do PIS/PASEP – 60 anos




A

  Medida Provisória 813, de 26-12-2017, (DO-U 1, de 27-12-17), que entra em vigor no dia 6-1-2018, estabelece:

a) passa a ser possível o participante que atingir a idade de 60 anos, tanto homem quanto mulher, sacar o total do saldo da conta do PIS/PASEP.

c) independentemente de solicitação, os saldos das contas individuais do PIS/PASEP ficam disponíveis ao participante que se enquadrar nas seguintes hipóteses de saque: idade de 60 anos, aposentadoria, e transferência para reserva remunerada ou reforma, ou, no caso de morte do titular da conta individual, a seus dependentes;
d) no caso do crédito automático do saldo da conta individual do PIS/PASEP, o interessado (participante ou dependente, na morte do titular da conta individual) poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa.