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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 março 2009

Empresa não consegue afastar revelia por falta de preposto à audiência

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou as penas de revelia e de confissão quanto aos fatos narrados na ação trabalhista movida por um ex-empregado contra a empresa Intermed Farmacêutica Ltda. O preposto (representante) da empresa não compareceu à audiência, e o atestado médico para justificar sua ausência foi apresentado mais de três meses após o ocorrido.

As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro consideraram que não houve prova de que a pessoa citada no atestado era realmente o preposto designado pela empresa para acompanhar o caso. Isso porque a “carta de preposto” (documento indispensável para credenciar a pessoa que vai atuar no lugar do empregador nas audências) só veio aos autos três meses e meio depois da audiência, juntamente com o atestado médico que justificaria sua ausência.

23 março 2007

Atraso de nove minutos causa condenação à revelia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) em que a Caixa Econômica Federal foi condenada à revelia, em função da ausência de seu preposto no momento da abertura da audiência em processo trabalhista em que era ré. O caso refere-se a um processo movido por ex-empregado da Caixa Econômica em Porto Alegre, que, em 2004, após se afastar da empresa por aposentadoria, ajuizou ação visando obter indenização por horas extras.
A abertura da audiência na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, marcada para as 9h do dia 22 novembro e 2004, ocorreu, efetivamente, às 09h04. No entanto, o preposto da CEF somente chegou às 09h13, sendo a empresa, por este motivo, declarada revel e confessa, e condenada a pagar as verbas indenizatórias reclamadas pelo trabalhador. O advogado da CEF estava presente quando a audiência foi iniciada.