Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

10 março 2020

RAIS, ano-base 2019 - Prazo de entrega


O prazo de recepção da RAIS, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, vai de 09-03 a 17-4-2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019.

Após o dia 17-04-2020 a entrega da RAIS continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

O término do prazo para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é 17-04-2020.

Não será prorrogado o prazo legal para o envio da RAIS. 
As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial, (Portaria 1.419, de 23-12-2019), estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
A declaração da RAIS, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.


As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019. 

Fonte: Portal da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.