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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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06 outubro 2026

FAP 2027 já está disponível para consulta pelas empresas

 


Índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos e será utilizado na apuração do Seguro de Acidentes do Trabalho em 2027

As informações do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2027, já estão disponíveis para consulta pelas empresas. A divulgação ocorreu nesta quarta-feira (30), conforme a Portaria Interministerial 16 MPS-MF, publicada no Diário Oficial da União.

Para a vigência de 2027, o FAP foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos, considerando o histórico de acidentes e doenças do trabalho registrado nos anos de 2024 e 2025.

O FAP é aplicado individualmente a cada estabelecimento e pode reduzir ou aumentar o valor do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, cuja alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica.

O índice varia de 0,5000 a 2,0000 e é multiplicado pela alíquota do SAT. Assim, empresas com melhor desempenho em relação à acidentalidade podem ter redução da contribuição, enquanto aquelas com maior número e gravidade de acidentes podem sofrer aumento.

Distribuição dos estabelecimentos

Faixa do FAP

Estabelecimentos

Percentual

Efeito sobre o SAT

Bônus – FAP menor que 1,0000

4.017.308

92,93%

Redução da contribuição, podendo chegar à metade

Neutro – FAP igual a 1,0000

137.380

3,18%

Mantém a alíquota do SAT

Malus – FAP maior que 1,0000

168.476

3,90%

Aumento da contribuição, podendo chegar ao dobro

Total

4.323.164

100%

—

Consulta do FAP

Na consulta restrita da empresa, disponível no Portal do FAP, podem ser verificados o fator atribuído ao estabelecimento, a respectiva faixa, a alíquota do SAT e o valor resultante. Também é disponibilizada a memória de cálculo, que permite identificar os eventos considerados na apuração, aqueles que não foram considerados e os respectivos motivos.

Desde novembro de 2025, a consulta da acidentalidade de qualquer CNPJ também pode ser realizada por pessoas com conta gov.br, por meio do Portal do FAP.

Acesse o FAP: fap-mps.dataprev.gov.br

Contestação e recurso

A empresa que identificar inconsistências ou não reconhecer algum dos eventos utilizados no cálculo poderá apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026.

A análise deve considerar a publicação oficial, a memória de cálculo disponibilizada no sistema e os registros constantes do eSocial, especialmente aqueles relacionados a salários, admissões, afastamentos e desligamentos.

Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.846, de 18-6-2019.

Fonte: MPS

 

INSS pagará benefício a trabalhadoras afastadas por violência doméstica

 


Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres com medida protetiva. Valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados dos agressores.

O Governo Federal assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado, por até seis meses, de mulheres vítimas de violência doméstica, quando houver determinação judicial.

A medida dá cumprimento à decisão do STF – Supremo Tribunal Federal e estabelece que a medida protetiva que determinar o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento do benefício, sem necessidade de nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS. Ao Instituto caberá verificar a condição de segurada da trabalhadora.

A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar sua integridade e romper o ciclo de violência.

De acordo com a decisão do STF, nos casos de seguradas do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pelo período restante. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS.

A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Mulheres que não são seguradas do INSS

A proteção também alcança mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, conforme estabelecido pelo STF, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

Cobrança dos valores pagos

O INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será realizada judicialmente pela PGF – Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar o pagamento.

O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio do Meu INSS.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, como medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A legislação, entretanto, não definia expressamente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

Essa indefinição poderia levar a vítima a ter de escolher entre preservar sua segurança e manter seu sustento.

Em junho deste ano, o STF julgou a questão e estabeleceu os critérios para o pagamento durante o afastamento. A nova orientação regulamenta a aplicação desse entendimento e define os procedimentos para concessão do benefício.

Servidoras públicas federais

O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo Governo Federal, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.

As duas medidas ampliam a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, tanto no serviço público quanto no setor privado.

Fonte: Portal MPS