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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 abril 2020

Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física de 2020, ano-calendário de 2019. - Prazo de entrega prorrogado até 30-06-2020


A Instrução Normativa 1.930 RFB, de 1-4-2020, (DO-U 1,  de 1-4-2020 - Edição Extra), prorrogou, para até o dia 30-06-2020, o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste do IRPF de 2020, ano-calendário de 2019.
Os contribuintes ficam desobrigados de informar o número constante do recibo de entrega da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Foi ajustado o prazo para a solicitação do débito automático em conta corrente bancária, no caso da Declaração, original ou retificadora, a ser apresentada: 
  •  até 10-06-2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
  • entre 11-06 a 03-06-2020, a partir da 2ª quota.