A Circular 914 CAIXA, de 20-8-2020, (DO-U 1, de 24-08-2020), atualiza o Manual de Orientação RecolhimentosMensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os
procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, versão 12.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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24 agosto 2020
Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS
A Circular 921 Caixa, de 20-8-2020, (DO-U, 1, de 24-08-2020), divulga a versão 12 do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador.
O Manual dispõe sobre os
procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a
concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o
parcelamento de débitos de CS - Contribuição Social, a regularização de débitos
dos empregadores por meio da GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS e
a regularização do débito protestado.
Disciplinada a antecipação de um Salário-Mínimo mensal ao requerente do auxílio-doença
A Portaria Conjunta 9.381 SEPREVT-INSS,de 6-4-2020, (DO-U, 1, de24-08-2020), disciplina a operacionalização, pelo INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de 1 salário mínimo mensal
ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Em resumo:
- o INSS está autorizado a deferir a antecipação para requerimentos protocolados até 31-10-2020;
- o atestado médico deverá ser anexado ao requerimento da antecipação por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados;
- a antecipação de 1 salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a 60 dias;
- o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação ao prazo de 60 dias; e
- caso o período estimado de repouso informado no atestado não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias.
Prorrogados prazos para atendimento remoto e presencial no INSS.
A Portaria Conjunta 46 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020,(DO-U 1 de 24-8-2020), prorrogou os prazos relativos ao atendimento dos segurados e
beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus
(Covid-19):
- até 11-9-2020, o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto; e
- para 14-9-2020, o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
– aos segurados e
beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
– a serviços que não
possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da
perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação
administrativa e cumprimento de exigências.
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