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24 agosto 2020

Disciplinada a antecipação de um Salário-Mínimo mensal ao requerente do auxílio-doença


A Portaria Conjunta 9.381 SEPREVT-INSS,de 6-4-2020, (DO-U, 1, de24-08-2020), disciplina a operacionalização, pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de 1 salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Em resumo:
  • o INSS está autorizado a deferir a antecipação para requerimentos protocolados até 31-10-2020;
  • o atestado médico deverá ser anexado ao requerimento da antecipação por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados;
  • a antecipação de 1 salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a 60 dias;
  • o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação ao prazo de 60 dias; e
  • caso o período estimado de repouso informado no atestado não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias.

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