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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 novembro 2025

Meu INSS - Procuração eletrônica na plataforma digital



A Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025, (DO-U 1, 10-11-2025), estabelece que a procuração eletrônica tem como objetivos: 


📌ampliar a acessibilidade; 


📌aumentar a segurança; e 


📌facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS. 

O   usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.


A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.

O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.


A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.


Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços que autoriza o representante consultar; e o período de validade da procuração.


O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:


📌consultas de documentos e de serviços online; e

📌consultas de pedidos e de benefícios.


O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.