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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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06 agosto 2020
Procedimento Judiciário regulamenta resolução que trata do processo eletrônico no STF
STF: Contribuição Previdenciária não incide sobre o Salário-Maternidade
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 26-6 a 4-8-2020, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário 576.967 para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no artigo 28, § 2º, e da parte final da alínea "a", do § 9º, da Lei 8.212, de 24-7-91, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que conheciam do recurso e negavam-lhe provimento.
“A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que a decisão foi destinada à cota patronal da contribuição (ao pagamento que era feito pelas empresas ao INSS)”.
“Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição”, explicou.