Normativo traz orientações em relação ao formato,
ao tamanho do arquivo eletrônico pertinente, à ordem em que as peças deverão
aparecer no processo e, ainda, trata da indicação e da nomeação das peças
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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06 agosto 2020
Procedimento Judiciário regulamenta resolução que trata do processo eletrônico no STF
Normativo traz orientações em relação ao formato,
ao tamanho do arquivo eletrônico pertinente, à ordem em que as peças deverão
aparecer no processo e, ainda, trata da indicação e da nomeação das peças
relevantes para análise do recurso.STF: Contribuição Previdenciária não incide sobre o Salário-Maternidade
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 26-6 a 4-8-2020, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário 576.967 para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no artigo 28, § 2º, e da parte final da alínea "a", do § 9º, da Lei 8.212, de 24-7-91, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que conheciam do recurso e negavam-lhe provimento.
“A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que a decisão foi destinada à cota patronal da contribuição (ao pagamento que era feito pelas empresas ao INSS)”.
“Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição”, explicou.
