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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 dezembro 2013

Regulamentada aposentadoria do segurado com deficiência

O Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência. A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do RGPS. A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução em até 10 anos no tempo de contribuição para a aposentadoria dos segurados com deficiência. O INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da Lei Complementar 142/2013, serão solicitados documentos que comprovem o início do problema, não sendo aceitas provas testemunhais.