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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 janeiro 2012

RAIS - Prazo de entrega de 17-1 e 9-3-2012


A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, de 2012, ano-base 2011, deve será entregue nos prazo, improrrogável, de 17-1 a 9-3-2012.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, excepcionalmente,  o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Atenção  nas seguintes inovações:
Certificação Digital - A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:
a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;
b) arquivos da RAIS que possuem 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
RAIS Negativa: não necessita de certificado digital e o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
Códigos/Admissão - 7: Reversão (específico para servidor público) 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 10: Readaptação (específico para servidor público) 11: Redistribuição (específico para servidor público) 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 13: Remoção (específico para servidor público)
Códigos/Desligamento - Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico) Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Nacionalidades  - 26 - Venezuelano 27 - Colombiano 28 - Peruano 29 - Equatoriano 40 - Haitiano 44 - Russo 46 - Paquistanês 47 - Indiano 51 - Outros Europeus 60 - Angolano 61 - Congolês 62 - Sul-Africano 70 - Outros Africanos
Email/Estabelecimento  - Campo obrigatório
CPF do Trabalhador - Campo obrigatório
Exclusão PIS/PASEP  -  a funcionalidade "Exclusão PIS/PASEP" estará disponível durante todo o ano.
Exclusão de estabelecimento -  a funcionalidade "Exclusão de estabelecimento" estará disponível durante todo o ano.
Multa - A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
Base Legal: Portaria 7 MTE, de 3-1-2012 – (DO-U, de 4-1-2012)