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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 dezembro 2018

Prazo de entrega da DCTFWeb


A Instrução Normativa 1.853 RFB, de 3-11-2018 (DO-U 1, de 04-12-2018), atualizou o inicio da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos -  DCTFWeb, que substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

a) a partir do mês de abril/2019, para as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, exceto:

  • para as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1-7-2018;

  • para as entidades que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada, ainda que imunes e isentas;

b) a partir do mês de outubro/2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos, que compreendem as Entidades Empresariais optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as Entidades Sem Fins Lucrativos.

Para os Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

Governo do RJ fixa Dia das Mães como feriado estadual


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 8.174, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 3-12-2018, instituiu o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual.