A Instrução Normativa 1.853 RFB, de 3-11-2018 (DO-U 1, de
04-12-2018), atualizou o inicio da entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, que substituirá a GFIP – Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos
cujos fatos geradores ocorrerem:
a) a partir do mês de abril/2019,
para as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor
ou igual a R$ 78.000.000,00, exceto:
- para as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1-7-2018;
- para as entidades que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada, ainda que imunes e isentas;
b) a partir do mês de outubro/2019,
para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade
previstos, que compreendem as Entidades Empresariais optantes pelo Simples
Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores
rurais pessoa física e as Entidades Sem Fins Lucrativos.
Para os
Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições
Extraterritoriais, a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
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