Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

05 janeiro 2018

Desconto na Folha de Pagamento - FIES – Fundo de Financiamento Estudantil



O
 empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, será responsável pela retenção na fonte de no máximo 20% de vinculação de renda ou proventos brutos de qualquer natureza, fixado em contrato, e pelo repasse, observado o limite de 5%, quando se tratar de verbas rescisórias. O descumprimento das obrigações de reter e repassar o valor da amortização mensal do financiamento do FIES ensejará a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor total devido. Na modalidade do Fies vinculada ao Programa de Financiamento Estudantil poderão ser oferecidos como garantia, no financiamento concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes constantes da declaração de composição familiar para fins de análise de elegibilidade do FIES:

a) até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, devendo o valor correspondente a esse percentual ser calculado e retido no momento da tomada do financiamento e o trabalhador impossibilitado de movimentá-lo nas hipóteses previstas em lei para saque do FGTS, enquanto vigente a garantia;

b) até 100% do valor da multa paga pelo empregador.

Base Legal:

Lei 13.530, de 7-12-2017 e Lei 10.260, de 12-7-2001.

eSocial - novas URL para transmissão dos dados de produção do eSocial

Para a transmissão dos dados ao eSocial, a partir do dia 08 de janeiro, os sistemas informatizados deverão utilizar as URL para acesso aos Web Services - WS do eSocial. De acordo com a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão 1.6.1 disponível na página de Documentação Técnica), são as seguintes URL para a Produção:
URL do Web Service de envio de lotes:
https://webservices.envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc
URL do Web Service de consulta de resultado de processamento de lotes:
https://webservices.consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc
É importante lembrar que esses endereços eletrônicos são específicos para acesso aos Web Services pelos sistemas, e, ao contrário do Módulo Doméstico, não há uma página web com interface visual a ser usada nos navegadores.
As URL utilizadas no ambiente de Produção Restrita não foram alteradas.
Fonte eSocial