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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 outubro 2014

RFB divulga normas de tributação do IR das pessoas físicas

A Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014,  consolida as normas gerais de tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Na consolidação foram incluídos, entre outros:
– o tratamento tributário da parcela dos rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2014, por pessoa jurídica não optante pela antecipação dos efeitos da extinção do RTT,  distribuídos em valores superiores aos apurados com observância dos critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
–  as condições para isenção do aumento de capital das pessoas jurídicas mediante incorporação de lucros ou reservas;
– as normas para tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento;
– a dispensa de retenção do IR sobre os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tais como: férias não gozadas por necessidade de serviço, férias proporcionais convertidas em pecúnia e abono pecuniário de férias;
– o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal e da Justiça do Trabalho;
– a tributação do valor correspondente à participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR);
– a tributação do ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos.