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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 dezembro 2013

Regulamentada aposentadoria do segurado com deficiência

O Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência. A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do RGPS. A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução em até 10 anos no tempo de contribuição para a aposentadoria dos segurados com deficiência. O INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da Lei Complementar 142/2013, serão solicitados documentos que comprovem o início do problema, não sendo aceitas provas testemunhais.