P
|
or unanimidade, a Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 14/2017) do senador Eduardo
Amorim (PSC-SE) que concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao
segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O relator,
senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta.
A proposta foi aprovada em decisão
terminativa na CAS. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário do
Senado, o PLS 14/2017 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor do projeto pretende estender
ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de
permanência no emprego estabelecida pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da
Previdência Social). O benefício da estabilidade seria assegurado ao
trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema
previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de
trabalho.
Eduardo Amorim ressaltou que a pessoa
acometida pelo câncer já passa por um momento difícil da sua vida e não deveria
ter mais um sofrimento com a perda do emprego.
No parecer, Paim ressaltou a
“pertinência e oportunidade” da proposta. Ele observou que, na falta de
regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de
empregados acometidos por câncer.
“A dispensa injustificada, além de
representar um ato discriminatório, pode ocasionar nesse trabalhador sérios
transtornos, como o de levá-lo a desenvolver uma depressão profunda. Esse
projeto corrige, portanto, grave lacuna de nossa legislação trabalhista tendo
em vista que o trabalhador apto para o retorno às atividades tem iguais
condições de produzir e de contribuir para a empresa”, considerou Paim no
parecer.
Fonte: Agência Senado