Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

03 março 2025

Saque do FGTS

 

A Medida provisória 1.290, de 28-2-2025,(DO-U 1, Edição Extra, de 28-2-2025), autorizou a movimentação da conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, entre 1-1-2020 e  28-2-2025, nas hipóteses de:

👀 despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes;

👀 extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual;

👀 extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e

👀 suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.

O agente operador fica autorizado a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada,  da seguinte forma:

será efetuado, em 6-3-2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00  do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

será efetuado, em 17-6-2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e


será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.