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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 março 2026

Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU




O TST - Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. 

 

📆A partir de 3-4-2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de GRU Digital - Guia de Recolhimento da União em formato digital.


A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 3-4) ou diretamente pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, quando houver integração.


🎯Modernização

A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades "Simples" e "Judicial" a partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.


Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. 

A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas. 

Fonte: TST