A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio e teve descontados as parcelas de 1/12 sobre férias e 13º salário. ![]() Ao analisar o recurso da recepcionista ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos observou que o Regional, ao entender legítimos os descontos de parcelas referentes a férias e 13º salário a título de indenização devida à empresa, retirou da empregada verbas que lhe são asseguradas constitucionalmente, afrontando o disposto no artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição da República. Desse modo, proveu o recurso para restabelecer a sentença. Processo: RR-2923700-18.2009.5.09.0013 |
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16 setembro 2011
Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos
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