Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Prazo de guarda de documentos Previdenciários. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Prazo de guarda de documentos Previdenciários. Mostrar todas as postagens

28 maio 2013

Prazo de guarda de documentos - Previdenciários

Os documentos inerentes à vida da empresa devem ser arquivados por determinado tempo, de acordo com a respectiva legislação de regência, para serem apresentados à fiscalização sempre que solicitados. 
Relacionamos,  a seguir, os documentos Previdenciários mais comuns, com os seus respectivos tempo de guarda.


DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
PRAZO
CAT
5 anos
Comprovante de pagamento de contribuinte individual
Comprovantes de pagamentos do salário-família e as cópias das certidões de nascimentos correspondentes
Comprovantes de pagamentos do salário-maternidade e os atestados ou certidões correspondentes
Documentos e livros relacionados com as contribuições sociais
Documentos relativos à retenção de 11% sobre notas fiscais de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra
Folha de pagamento
GPS
Sistema de processamento eletrônico de dados
PPP
20 anos